Você sabia que puxar um "puxadinho" no fundo do terreno, construir uma piscina ou derrubar uma construção antiga sem aviso pode causar muita dor de cabeça? A regularização de imóveis abrange diversos cenários, e cada um possui regras específicas.
Se você construiu parte da sua residência e precisa averbá-la para um financiamento, mas ainda não terminou o restante, você pode solicitar a regularização de imóvel parcialmente acabado. O laudo técnico informará a prefeitura exatamente quais blocos/andares estão habitáveis e em conformidade técnica.
Qualquer aumento de área construída (ampliação) precisa ser atualizado na planta, aprovado pela prefeitura e averbado no cartório. Caso contrário, além de pagar IPTU desatualizado (o que gera multas retroativas), você não conseguirá vender o imóvel pelo banco. O mesmo se aplica para a demolição: se uma casa velha for derrubada, deve-se emitir a certidão de demolição, baixar o INSS referente a ela e atualizar a matrícula do terreno, deixando-o limpo para novos projetos.
Seja para ampliação, demolição ou obra nova, nós regularizamos seu imóvel da Prefeitura ao Cartório.
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